A partir de agora, quem for flagrado ou denunciado cometendo qualquer forma de assédio poderá ser preso. A pena varia entre 1 a 5 anos de reclusão. Projeto segue para sanção do governo estadual
No mesmo período, em 2020, um único processo havia sido registrado. Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal, pune a prática de atos libidinosos e divulgação de cenas de estupro.
Ele foi autuado por importunação sexual, pela lei dos crimes contra a dignidade sexual.
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